Defesa da Dissertação
Defesa de dissertação
Como previsto na RESOLUÇÃO – CEPEC Nº 1473 Art. 41 Para a solicitação para defesa do produto final, deverão ser respeitadas as seguintes exigências:
II. aprovação em Exame de Qualificação; III. atendimento às determinações referentes à produção científica, conforme norma especifica: IV. integralização dos créditos exigidos pelo Programa de Pós Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde.
1 - O orientador deverá iniciar o processo de defesa via SEI (Orientações para abertura do processo).
2 - Caso solicitado pela secretaria do programa o discente irá preencher e encaminhar para o e-mail ppgcas.jatai@ufg.br o formulário com dados adicionais para cadastros nos sistemas da instituição (Formulário de pedido de Defesa).
3 - Todos os discentes deverão já ter integralizado os créditos referentes a atividades complementares. 3.1 - Normas das Atividades Complementares
4 - Todos os discentes contemplados com bolsas deverão ter realizado a atividade de Estágio Docência (32h). 4.1 - Normas para Estágio Docência
Observações importantes 1. Prazo. A banca deve receber a dissertação com 30 dias de antecedência. 2. Composição da banca. Segundo o Regulamento do PPGCAS, a dissertação apresentada será julgada por uma comissão examinadora composta de 3 membros, todos portadores do título de Doutor, entre os quais o orientador (que será o presidente da comissão) e pelo menos 1 membro externo ao Programa. 3. Suplentes. A comissão examinadora terá 2 membros suplentes (no caso de dissertação), também portadores do título de Doutor, sendo pelo menos 1 externo ao Programa; 4. Co-orientador. O co-orientador da dissertação poderá participar da comissão; todavia, seu nome não será contado para efeito de integralização do número mínimo de componentes citado acima. 5. A defesa. O ato de defesa acontecerá em sessão pública. O aluno deverá fazer apresentação com duração de 30-40 minutos, após o que se procederá à arguição. O tempo de arguição de cada examinador será de 30 minutos, dispondo o candidato de igual tempo para resposta, prorrogável a critério do presidente da banca. O resultado do julgamento de cada examinador será expresso por uma entre essa duas avaliações: “aprovado” ou “reprovado”, sendo considerado aprovado na defesa o candidato que obtiver aprovação unânime de todos os examinadores; 6. Entrega da versão final. O aluno, após a aprovação na defesa pública, terá 30 dias para encaminhar a versão final em formato eletrônico (pdf) à Coordenação do Programa. Em seguida, deverá solicitar confecção do diploma conforme as instruções descritas no menu diplomas (link Pedido de Diplomas). Outras informações não disponíveis aqui, o aluno deve contatar a secretaria por e-mail, telefone ou pessoalmente. |
Modelos de dissertação O modelo de dissertação será definido pelo orientador, no pedido de exame de qualificação, deverá ser entregue um termo, definindo qual modelo o discente irá apresentar ao programa. |
1 - Artigo |
2 - Tradicional |