Defesa da Dissertação

Por Márcia Rezende Atualizada em 10/02/26 10:20

 

Defesa de dissertação

 

Como previsto na Resolução CEPEPE/UFJ Nº 021/2025, de 13 de Agosto de 2025:

Art. 54 Para a solicitação para defesa do produto final, deverão ser respeitadas as seguintes exigências:

I. solicitação formal do orientador para a defesa, dirigida ao Coordenador, protocolada na Secretaria do Programa, assinada tanto pelo orientador quanto pelo orientando (Através do Processo no SEI);

II. aprovação em Exame de Qualificação;

III. integralização dos créditos exigidos pelo PPGCAS


 

1 - O orientador deverá iniciar o processo de defesa via SEI (Orientações para abertura do processo)

 

2 - Caso solicitado pela secretaria do programa, o discente irá preencher e encaminhar para o e-mail ppgcas.jatai@ufg.br o formulário com dados adicionais para cadastros nos sistemas da instituição (Formulário de Cadastro de Membro Externo).

 

3 - Todos os discentes deverão já ter integralizado os créditos referentes a Atividades Complementares.

4 - Todos os discentes contemplados com bolsas deverão ter realizado a Atividade de Estágio Docência. 

 

Observações importantes

 1. Normativa Interna referente à qualificação e defesa

 2. Entrega da versão final. O aluno e Orientador, terão até 30 dias após a aprovação da defesa, para abertura do processo de deposito legal.  

 Outras informações não disponíveis aqui, o aluno deve contactar a secretaria por e-mail, telefone ou pessoalmente.