Defesa da Dissertação
Defesa de dissertação
Como previsto na Resolução CEPEPE/UFJ Nº 021/2025, de 13 de Agosto de 2025:
Art. 54 Para a solicitação para defesa do produto final, deverão ser respeitadas as seguintes exigências:
I. solicitação formal do orientador para a defesa, dirigida ao Coordenador, protocolada na Secretaria do Programa, assinada tanto pelo orientador quanto pelo orientando (Através do Processo no SEI);
II. aprovação em Exame de Qualificação;
III. integralização dos créditos exigidos pelo PPGCAS
1 - O orientador deverá iniciar o processo de defesa via SEI (Orientações para abertura do processo).
2 - Caso solicitado pela secretaria do programa, o discente irá preencher e encaminhar para o e-mail ppgcas.jatai@ufg.br o formulário com dados adicionais para cadastros nos sistemas da instituição (Formulário de Cadastro de Membro Externo).
3 - Todos os discentes deverão já ter integralizado os créditos referentes a Atividades Complementares.
4 - Todos os discentes contemplados com bolsas deverão ter realizado a Atividade de Estágio Docência.
Observações importantes
1. Normativa Interna referente à qualificação e defesa
2. Entrega da versão final. O aluno e Orientador, terão até 30 dias após a aprovação da defesa, para abertura do processo de deposito legal.
Outras informações não disponíveis aqui, o aluno deve contactar a secretaria por e-mail, telefone ou pessoalmente.

